terça 02 julho 2019. Condomínios – Obras em partes comuns do prédio. De acordo com o Código Civil, cada Condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício, sendo o conjunto dos dois direitos incindível. Ou seja, nenhum deles pode ser alienado separadamente nem o seu
Aopesquisar a palavra-chave “partes comuns prédio”, podemos entender que o usuário está buscando informações sobre as áreas ou elementos compartilhados em um edifício, tais como corredores, elevadores, áreas de lazer, entre outros. As partes comuns em um prédio são de uso coletivo e de responsabilidade compartilhada entre os
ADECO alerta, a gestão e responsabilidade das partes comuns de um edifício são muitas vezes motivo de dor de cabeça e conflito entre vizinhos. É o caso das varandas. Neste artigo de hoje, mostramos-lhe o nosso entendimento sobre como devem ser geridas as situações. De facto, a lei não é clara sobre este assunto: nem sempre a varanda é uma área
Somosuma empresa jovem e dinâmica que se dedica exclusivamente à Gestão e Administração de Condomínios, providenciando todos os serviços de que estes necessitem. Trabalhamos
Umdos direitos dos condóminos é o de participar nas respetivas assembleias, que é o órgão responsável, juntamente com um administrador (eleito e exonerado pela assembleia), de gerir as partes comuns do edifício e de
Écomum a limpeza do condomínio, caso não seja assegurada pelos próprios condóminos, ser entregue a mão-de-obra externa, seja através da contratação de um funcionário dedicado a essa tarefa ou de uma empresa especializada na área. No entanto, o que a administração do condomínio deve confirmar é o cumprimento rigoroso de
Foipublicado no dia 2 de outubro de 2020 um diploma ( Decreto-Lei n.º 81/2020) que introduz novas regras para a realização de obras em partes comuns de condomínios, mas que só entram em vigor dia 2 de novembro de 2020, exceto as alterações ao Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que entrarão em vigor a 31 de dezembro deste ano.
2 Primeiros passos da administração eleita. Aquisição do Livro de Actas, onde deverá ficar desde logo registada. primeira reunião de condóminos e todas as que se seguirem; Aquisição
Apesarde constar do título constitutivo da PH e do regulamento do condomínio que a casa da porteira é uma parte comum, ao contrário de outras partes comuns, como a garagem coletiva, coberturas, jardins, etc., aquele espaço não pode ser utilizado livre e indiscriminadamente pelos condóminos, porque tem um fim próprio, que é o de acolhimento da porteira/o, sendo esta a
Providenciar duas contas bancárias do condomínio: uma para as contas correntes e outra para o fundo comum de reserva; – Executar as deliberações da assembleia; – Realizar as reparações no prédio e outros actos necessários à sua conservação; – Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
Quotasextraordinárias de condomínio e sua responsabilidade. em 23 Janeiro, 2017. As dívidas ao condomínio são um problema cada vez mais comum no nosso país. Um dos temas que mais dúvidas e quezílias levanta prende-se em saber de quem é a responsabilidade de pagar as quotas de condomínio, vencidas e vincendas, relativas às
AESCO – Administração de Condomínios, Lda é uma empresa sediada no centro da Maia, que se dedica, exclusivamente, à administração de condomínios e a atividades com esta conexas. Detém, na presente data, uma carteira de mais de 90 condomínios, num universo que se cifra em, aproximadamente, 3.000 condóminos distribuídos numa área de intervenção
Terraços um motivo comum de conflitos entre os condóminos. 28 de março de 2016. Existem temas num condomínio que dão mais dores de cabeça do que outros. Os terraços, apesar de agradáveis e apetecíveis ao olho do comprador, com o passar dos anos, podem resultar em verdadeiros conflitos entre os moradores. Saiba aqui porquê!
Aárea comum do condomínio está sujeita a outras ordens que regem os princípios gerais de convivência: . O uso da da área comum do condomínio não pode causar dano ou incômodo aos outros moradores. Os moradores devem possuir bom senso para entender se suas atividades estão atrapalhando os outros condôminos.
V- Sendo traço comum da locação financeira, mobiliária e imobiliária, a fruição onerosa e temporária de um bem, o legislador quis colocar a cargo do locatário de fracção autónoma o pagamento das despesas comuns do edifício e os serviços de interesse comum, certamente em homenagem à vocação do tipo contratual, que visa o financiamento do locatário.
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locação de área comum do condomínio